LEI Nº 45, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam anuladas, parcialmente, no orçamento vigente as seguintes dotações:

 

202-8.090 A

Cr$

7.588,10

201-8.134

Cr$

4.000,00

908-8.851

Cr$

3.126,60

 

Artigo 2º Fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 14.714,70 (quatorze mil, setecentos e quatorze cruzeiros e setenta centavos) destinado a cobertura de despesas com pessoal, constantes dos processos abaixo relacionados:

 

2.884/48 – Palmira Oliveira Rudio

Cr$

1.710,00

3.092/48 – Luiz Bezerra Lima

Cr$

660,00

2.511/48 – Agliberto Rodrigues M. Filho (dr.)

Cr$

720,00

3.110/48 – Jefferson de Aguiar (Dr.)

Cr$

630,00

2.856/48 – Manoel Silva

Cr$

366,00

659/48 – Oscar Barbosa

Cr$

510,00

2.803/48 – Agostinho José de Souza

Cr$

720,00

3.202/48 – João Cypriano Calazans Costa

Cr$

2.730,00

2.752/48 – Gélio Faria

Cr$

660,00

2.673/48 – Augusto de Aguiar Salles (Dr.)

Cr$

1.553,00

1.718/48 – José Vicente

Cr$

729,00

1.665/48 – Diociécio Gonçalves Lima

Cr$

956,30

1.756/48 – Alcides Norbim

Cr$

360,00

2.231/48 – Sesostres Andrade

Cr$

338,00

2.508/48 – Antonio Pereira Pinto Filho

Cr$

660,00

1.501/48 – Armando Moreira de Oliveira

Cr$

415,00

2.858/48 – João Batista de Oliveira

Cr$

245,40

2.375/48 – Wolghano Netto

Cr$

320,50

2.627/48 – Izidoro Oliveira dos Santos

Cr$

430,60

TOTAL

Cr$

14.714,70

 

Artigo 3º Os recursos para atender ao pagamento do presente Crédito Especial, advirão das anulações constantes do Art. 1º desta Lei.

 

Artigo 4º O presente Crédito terá sua vigência dilatada até 31 de dezembro de 1949.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1948.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1948.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.