LEI
Nº 45, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam anuladas, parcialmente, no orçamento vigente as seguintes
dotações:
202- |
Cr$ |
7.588,10 |
201-8.134 |
Cr$ |
4.000,00 |
908-8.851 |
Cr$ |
3.126,60 |
Artigo 2º Fica
aberto um Crédito Especial de Cr$ 14.714,70 (quatorze mil,
setecentos e quatorze cruzeiros e setenta centavos) destinado a
cobertura de despesas com pessoal, constantes dos processos abaixo
relacionados:
2.884/48 – Palmira Oliveira Rudio |
Cr$ |
1.710,00 |
3.092/48 – Luiz Bezerra Lima |
Cr$ |
660,00 |
2.511/48 – Agliberto Rodrigues M. Filho (dr.) |
Cr$ |
720,00 |
3.110/48 – Jefferson de
Aguiar (Dr.) |
Cr$ |
630,00 |
2.856/48 – Manoel Silva |
Cr$ |
366,00 |
659/48 – Oscar Barbosa |
Cr$ |
510,00 |
2.803/48 – Agostinho José de
Souza |
Cr$ |
720,00 |
3.202/48 – João Cypriano Calazans Costa |
Cr$ |
2.730,00 |
2.752/48 – Gélio Faria |
Cr$ |
660,00 |
2.673/48 – Augusto de Aguiar
Salles (Dr.) |
Cr$ |
1.553,00 |
1.718/48 – José Vicente |
Cr$ |
729,00 |
1.665/48 – Diociécio Gonçalves Lima |
Cr$ |
956,30 |
1.756/48 – Alcides Norbim |
Cr$ |
360,00 |
2.231/48 – Sesostres Andrade |
Cr$ |
338,00 |
2.508/48 – Antonio Pereira
Pinto Filho |
Cr$ |
660,00 |
1.501/48 – Armando Moreira de
Oliveira |
Cr$ |
415,00 |
2.858/48 – João Batista de
Oliveira |
Cr$ |
245,40 |
2.375/48 – Wolghano Netto |
Cr$ |
320,50 |
2.627/48 – Izidoro Oliveira dos Santos |
Cr$ |
430,60 |
TOTAL |
Cr$ |
14.714,70 |
Artigo 3º Os
recursos para atender ao pagamento do presente Crédito Especial, advirão das
anulações constantes do Art. 1º desta Lei.
Artigo 4º O
presente Crédito terá sua vigência dilatada até 31 de dezembro de 1949.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1948.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1948.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.