LEI Nº 4.522, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 21.700.000,00 (vinte e um milhões e setecentos mil reais), nas dotações do Orçamento vigente, para atendimento dos seguintes grupos de despesas.

 

 

R$ 1,00

Pessoal e Encargos Sociais

8.500.000

Pessoal e Encargos Sociais - Sec. Mun. de Educação

6.500.000

Custeio/Manutenção

4.500.000

Custeio/Manutenção - Sec. Mun. de Educação

500.000

Investimento

1.500.000

Câmara Municipal

200.000

TOTAL

21.700.000

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender as despesas relacionadas no artigo anterior serão provenientes de anulações, parciais ou totais, de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente e constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

 

Dotações com os respectivos valores a serem anulados:

 

 

 

R$ 1,00

CÂMARA MUNICIPAL

0100.01820312.007 - 3.1.1.3-00

...............

200.000

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

1000.03070312.098 - 3.2.1.4-00

...............

 

 

 

298.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1100.15814832.100 - 4.1.1.0-00

...............

100.000

1100.15814862.116 - 3.2.1.4-00

...............

200.000

1100.15814862.116 - 4.3.1.3-00

...............

200.000

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

1203.10583231.107 - 4.1.1.0-00

...............

500.000

1203.03070212.001 - 3.1.1.3-00

...............

80.000

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1300.10583231.019 - 4.1.1.0-00

...............

2.000.000

1300.10774551.106 - 4.1.1.0-00

...............

3.000.000

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1400.08410251.030 - 4.1.1.0-00

...............

1.000.000

1400.08411902.020 - 3.1.1.3-00

...............

220.000

1400.08420251.029 - 4.1.1.0-00

...............

2.500.000

1400.08421882.017 - 3.1.1.3-00

...............

1.100.000

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1502.13750251.061 - 4.1.1.0-00

...............

1.800.000

1502.13750251.061 - 4.1.2.0-00

...............

600.000

1502.13754282.077 - 3.1.2.0-05

...............

1.600.000

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

1802.03100561.057 - 3.1.3.2-08

...............

500.000

1802.03100561.057 - 4.1.2.0-00

...............

500.000

1802.03103461.099 - 4.1.1.0-00

...............

800.000

1802.03103461.099 - 4.1.2.0-00

...............

400.000

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1900.03070212.001 - 3.1.1.3-00

...............

3.362.000

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

2100.08480251.091 - 4.1.1.0-00

...............

740.000

 

 

 

TOTAL

...............

21.700.000