LEI
Nº 4.536, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997
DENOMINA VIA PÚBLICA
LOCALIZADA NO BAIRRO MARUÍPE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
“Marechal Hermes” a rua tradicionalmente conhecida pelo mesmo nome, localizada
no Bairro Maruípe.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.