LEI
Nº 4.547, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997
FICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
CAPIXABA DE ARTESÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de Utilidade
Pública no Município de Vitória a “Associação Capixaba de Artesões”, associação
de classe com sede à Avenida Adalberto Simão Nader,
13 “B”, Bairro República, Cidade de Vitória, inscrita no CGC MF sob o n°
39633676/001-70 e Inscrição Municipal n° 060882-0.
Artigo 2º A instituição de que trata o
artigo anterior passará a dispor das prerrogativas inerentes às entidades
declaradas de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.