LEI Nº 4.548, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ILHA BELA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Alameda Dr. Gilson Carone” a rua que liga a Praça Quintino Barbosa a Rua Rômulo Castelo, situada no Bairro Ilha Bela, nesta Capital.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em Contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.