LEI
Nº 4.548, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
DENOMINA VIA PÚBLICA
LOCALIZADA NO BAIRRO ILHA BELA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
“Alameda Dr. Gilson Carone” a rua que liga a Praça
Quintino Barbosa a Rua Rômulo Castelo, situada no Bairro Ilha Bela, nesta
Capital.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
Contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.