REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.549, DE 12
DE DEZEMBRO DE 1997
OBRIGA O PODER
EXECUTIVO A REALIZAR O EXAME DE MAMOGRAFIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Obriga a Rede
Pública Municipal de Saúde a incluir entre seus exames de rotina, o de
mamografia.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com instituições de saúde e órgãos
públicos necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 12 de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.