REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.549, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

 

OBRIGA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O EXAME DE MAMOGRAFIA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Obriga a Rede Pública Municipal de Saúde a incluir entre seus exames de rotina, o de mamografia.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições de saúde e órgãos públicos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.