REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.550, DE 12
DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA A CRIAÇÃO
DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
MENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado a
criação do Programa de Assistência Odontológica Integral aos cidadãos
portadores de deficiência mental, residentes no Município de Vitória.
Artigo 2º Este programa
compreenderá a realização de ações de treinamento de pessoal especializado,
estruturação material necessária e oferta de medicamentos anestésicos.
Parágrafo único - Os medicamentos
anestésicos necessários à viabilização do tratamento serão ministrados
obrigatoriamente por profissional especializado.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 12 de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.