REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.550, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado a criação do Programa de Assistência Odontológica Integral aos cidadãos portadores de deficiência mental, residentes no Município de Vitória.

 

Artigo 2º Este programa compreenderá a realização de ações de treinamento de pessoal especializado, estruturação material necessária e oferta de medicamentos anestésicos.

 

Parágrafo único - Os medicamentos anestésicos necessários à viabilização do tratamento serão ministrados obrigatoriamente por profissional especializado.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de dezembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.