REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.552, DE 12
DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZANDO O PODER
EXECUTIVO A INSTALAR MAPAS DOS BAIRROS NA PRINCIPAL PRAÇA OU PRINCIPAL PONTO DE
REFERÊNCIA DE CADA BAIRRO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a instalar em todos os bairros, mapas, com os
dizeres “ONDE ESTOU LOCALIZADO?” (em letras maiúsculas) em seu cabeçalho, com o
nome das ruas e sua localização.
Parágrafo único - O mapa de cada
bairro deverá ser instalado na principal praça ou, caso o bairro no possua
praça, no principal ponto de referência do mesmo.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 12 de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.