LEI Nº 4.553, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Plano Plurianual de Aplicações do Município de Vitória para o período de 1998 a 2001, de conformidade com o disposto no Art. 137 da Lei Orgânica do Município de Vitória, passa a se constituir dos investimentos em Projetos considerados prioritários pelos Poderes Legislativo e Executivo, com objetivos, metas e custos fixados a preços de julho/97, discriminados nos anexos desta Lei.

 

Artigo 2º O Plano Plurianual de Aplicações de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser revisado ou modificado através de Lei, e iniciativa do Poder Executivo, precedida de mensagem que conterá os objetivos, metas e diagnósticos que justifiquem a alteração proposta.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.