LEI
Nº 4.553, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DE APLICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O PERÍODO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Plano Plurianual de Aplicações
do Município de Vitória para o período de
Artigo 2º O Plano Plurianual de Aplicações
de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser revisado ou
modificado através de Lei, e iniciativa do Poder Executivo, precedida de
mensagem que conterá os objetivos, metas e diagnósticos que justifiquem a
alteração proposta.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.