LEI
Nº 4.555, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA O PODER
PÚBLICO MUNICIPAL A CRIAR A “SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Público
Municipal a criar no Município de Vitória, a “Semana de Prevenção e Combate ao
Câncer”.
Artigo 2º A Semana de Prevenção e Combate
ao Câncer deverá acontecer, sempre na 2a semana do mês de maio de cada ano, a
partir do ano de 1998, no Município de Vitória.
Artigo 3º O Poder Público Municipal,
através da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizado a conduzir da melhor
maneira que lhe convier a instalação de Debates,
Palestras e Seminários sobre o tema Prevenção e Combate ao Câncer, na Segunda
semana do mês de maio de cada ano.
Artigo 4º Fica o Poder Público Municipal
autorizado a fazer uso da criatividade para melhor adaptar o presente Projeto
de Lei, para apresentar a Semana de Prevenção e Combate ao Câncer à população
capixaba.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de dezembro de 1997.
LUZIA ALVES TOLEDO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.