LEI Nº 4.555, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CRIAR A “SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal a criar no Município de Vitória, a “Semana de Prevenção e Combate ao Câncer”.

 

Artigo 2º A Semana de Prevenção e Combate ao Câncer deverá acontecer, sempre na 2a semana do mês de maio de cada ano, a partir do ano de 1998, no Município de Vitória.

 

Artigo 3º O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizado a conduzir da melhor maneira que lhe convier a instalação de Debates, Palestras e Seminários sobre o tema Prevenção e Combate ao Câncer, na Segunda semana do mês de maio de cada ano.

 

Artigo 4º Fica o Poder Público Municipal autorizado a fazer uso da criatividade para melhor adaptar o presente Projeto de Lei, para apresentar a Semana de Prevenção e Combate ao Câncer à população capixaba.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 1997.

 

LUZIA ALVES TOLEDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.