LEI
Nº 4.556, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Vitória, relativas ao
exercício financeiro de 1998, e constitui-se de:
I
- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
II
- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º A receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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|
R$ 1,00 |
1 |
- |
RECEITAS
CORRENTES |
............... |
258.264.897 |
1.1 |
- |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
............... |
68.075.000 |
1.2 |
- |
RECEITA PATRIMONIAL |
............... |
7.518.000 |
1.3 |
- |
RECEITA DE SERVIÇOS |
............... |
7.518.000 |
1.4 |
- |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
............... |
167.634.097 |
1.5 |
- |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
............... |
13.250.800 |
|
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|
|
|
2 |
- |
RECEITAS
DE CAPITAL |
............... |
52.164.846 |
2.1 |
- |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
............... |
17.820.000 |
2.2 |
- |
ALIENAÇÃO DE BENS |
............... |
2.000 |
2.3 |
- |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
............... |
20.281.846 |
2.4 |
- |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
............... |
14.061.000 |
|
|
|
|
|
TOTAL
GERAL |
............... |
310.429.743 |
Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor
da receita total, é fixada:
I
- No Orçamento Fiscal em R$ 222.679.204,00 (duzentos e vinte
e dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil e duzentos e quatro
reais).
II
- No Orçamento de Seguridade Social em R$ 87.750.539,00 (oitenta
e sete milhões, setecentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta e nove
reais)
Artigo 4º A despesa será realizada, segundo
a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos,
conforme os seguintes desdobramentos:
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|
|
R$ 1,00 |
DESPESAS POR FUNÇÕES |
||||
01 |
- |
Legislativa |
............... |
7.681.437 |
02 |
- |
Judiciária |
............... |
4.026.731 |
03 |
- |
Administração e planejamento |
............... |
36.170.218 |
05 |
- |
Comunicações |
............... |
1.287.000 |
08 |
- |
Educação e cultura |
............... |
82.700.369 |
10 |
- |
Habitação e urbanismo |
............... |
64.028.275 |
11 |
- |
Indústria, comércio e serviços |
............... |
207.450 |
13 |
- |
Saúde e saneamento |
............... |
76.240.642 |
14 |
- |
Trabalho |
............... |
218.000 |
15 |
- |
Assistência e previdência |
............... |
9.972.817 |
16 |
- |
Transporte |
............... |
8.418.754 |
99 |
- |
Reserva de contingência |
............... |
19.478.040 |
|
|
|
|
|
TOTAL
GERAL |
............... |
310.429.743 |
|
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R$
1,00 |
DESPESA POR ÓRGÃOS |
|||
ESPECIFICAÇÃO |
ORDINÁRIO |
VINCULADO |
TOTAL |
PODER LEGISLATIVO |
|
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|
0100 - Câmara Municipal |
7.681.437 |
- |
7.681.437 |
PODER EXECUTIVO |
|
|
|
1000
- Gab. do Prefeito |
4.704.903 |
- |
4.704.903 |
1100
- Sec. Mun. de Ação Social - SEMAS |
2.199.217 |
3.052.400 |
5.251.617 |
1200
- Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano - SEDUR |
6.822.684 |
4.960.000 |
11.782.684 |
1300
- Sec. Mun. de Obras - SEMOB |
21.640.212 |
15.230.000 |
36.870.213 |
1400
- Sec. Mun. de Educação - SEME |
64.160.466 |
12.617.028 |
76.777.494 |
1500
- Sec. Mun. de Saúde - SEMUS |
14.435.227 |
55.556.198 |
69.991.425 |
1600
- Sec. Mun. de Serviços - SEMURB |
23.603.377 |
- |
23.603.377 |
1700
- Sec. Mun. de Cidadania e Segurança Pública - SEMCID |
827.460 |
230.000 |
1.057.460 |
1800
- Sec. Mun. de Economia e Finanças - SEMFA |
13.444.438 |
1.921.200 |
15.365.638 |
1900
- Sec. Mun. de Administração - SEMAD |
10.243.620 |
368.800 |
10.612.420 |
2000
- Procuradoria Geral - PROJUR |
2.969.271 |
- |
2.969.271 |
2100 -
Sec. Mun. de Cultura - SEMC |
2.605.329 |
- |
2.605.329 |
2200
- Sec. Mun. de Meio Ambiente - SEMMAM |
2.764.557 |
755.000 |
3.519.557 |
2300
- Sec. Mun. de Transporte e Infra Estrutura Urbana - SETRAN |
9.030.384 |
5.508.000 |
14.538.384 |
2400 -
Auditoria Geral - AUDIT |
302.949 |
- |
303.949 |
2500
- Sec. Mun. de Esportes - SEMESP |
1.722.546 |
1.595.000 |
3.317.546 |
Reserva
de Contingência |
19.478.040 |
- |
19.478.040 |
TOTAL GERAL |
208.636.117 |
101.793.626 |
310.429.743 |
Artigo 5º os recursos alocados como Reserva
de Contingência para o exercício de 1998 terão as seguintes destinações:
I
- Secretaria Municipal de Educação;
II
– Geral.
Artigo 6º A relação das obras aprovadas no processo
de discussão do orçamento popular, com seus respectivos valores e bairros, é a
constante do anexo II, desta Lei.
Artigo 7º O orçamento do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV) é
estimado a preços correntes de 1998, no montante de R$ 30.462.452,00 (trinta
milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois
reais)
Artigo 8º O orçamento da Companhia de
Desenvolvimento de Vitória (CDV) é estimado a preços correntes de 1998, no montante
de R$ 2.647.800,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e
sete mil e oitocentos reais).
Artigo 9º O Poder Executivo estabelecera
normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para
o exercício de 1998, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 10 Esta Lei entra em vigor a partir
de 1° de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16
de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.