LEI
Nº 4.559, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
ACRESCENTA
DISPOSITIVO À LEI Nº 2481/77 - CÓDIGO DE POSTURAS - DISPONDO SOBRE DOAÇÃO DE
OSSOS PARA ESTUDOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído o § 2º no Art. 258 da Lei n° 2.481, de 11 de
fevereiro de 1977 - Código de Posturas do Município - com a redação abaixo,
transformando o Parágrafo único em § 1°.
Artigo 2º Ocorrendo o disposto no parágrafo
supra, e em havendo interesse por parte do Centro Biomédico da UFES e da Escola
de Medicina da Santa Casa, os ossos serão doados para estudos, através de
requerimento.”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.