LEI Nº 4.559, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 2481/77 - CÓDIGO DE POSTURAS - DISPONDO SOBRE DOAÇÃO DE OSSOS PARA ESTUDOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído o § 2º no Art. 258 da Lei n° 2.481, de 11 de fevereiro de 1977 - Código de Posturas do Município - com a redação abaixo, transformando o Parágrafo único em § 1°.

 

Artigo 2º Ocorrendo o disposto no parágrafo supra, e em havendo interesse por parte do Centro Biomédico da UFES e da Escola de Medicina da Santa Casa, os ossos serão doados para estudos, através de requerimento.”

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.