LEI Nº 4.567, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

PERMITE QUE AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE RETIRADA DE LIXO DOS NAVIOS NO PORTO DE VITÓRIA, FAÇAM CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O SINDICATO DE CLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica permitido a celebração de convênios de cooperação mútua entre as empresas prestadoras de serviços de retirada de lixo dos navios no Porto de Vitória e o Sindicato dos Trabalhadores em Retiradas de lixo nos navios nos Portos do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º Poderá o Sindicato dos Trabalhadores em retiradas de lixo nos navios nos Portos do Estado do Espírito Santo, assumir atividades compatíveis e concernentes à retirada de lixo nos navios do Porto de Vitória, mediante convênio específico com a empresa responsável pelo serviço.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 1997.

 

LUIZ PAULO VELOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.