LEI
Nº 4.567, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997
PERMITE QUE AS
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE RETIRADA DE LIXO DOS NAVIOS NO PORTO DE
VITÓRIA, FAÇAM CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM O SINDICATO
DE CLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica permitido a celebração de
convênios de cooperação mútua entre as empresas prestadoras de serviços de
retirada de lixo dos navios no Porto de Vitória e o Sindicato dos Trabalhadores
em Retiradas de lixo nos navios nos Portos do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º Poderá o Sindicato dos
Trabalhadores em retiradas de lixo nos navios nos Portos do Estado do Espírito
Santo, assumir atividades compatíveis e concernentes à retirada de lixo nos
navios do Porto de Vitória, mediante convênio específico com a empresa
responsável pelo serviço.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.