LEI
Nº 4.571, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO NOVA PALESTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
PEDRO BANDEIRA a Rua localizada perpendicularmente às Ruas Geraldo Bermuti, José Coelho das Flores e margeando a área de
manguezal na lateral esquerda da EPG Neusa Nunes, no Bairro Nova Palestina.
Artigo 2º Esta Lei entre em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.