LEI
Nº 4.585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SANTA THEREZINHA,
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada GUILHERME SANTOS
a Avenida 2 localizada no loteamento Santa Therezinha,
Artigo 2º Esta Lei entre em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.