LEI
Nº 4.589, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997
FICA CRIADO NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA O “DIA DO ATLETA DE FUTEBOL AMADOR”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado no Município de
Vitória o “Dia do Atleta de Futebol Amador”, que será comemorado no dia 08 de
setembro de cada ano.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de
Esportes de Vitória incluirá em seu calendário anual de eventos a presente data
comemorativa.
Artigo 3º No dia do evento será formado
duas seleções, sendo uma da 1ª divisão e outra da divisão especial, dentre os
jogadores escolhidos das equipes que participam do Campeonato Municipal de
Futebol de Campo entre Comunidades, para realização de uma partida cuja entrada
será de 01 (um) kilo de alimento não perecível, o qual será doado para uma
entidade carente do nosso Município.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31
de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO VELOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.