LEI
Nº 4.591, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1998
DENOMINA PRAÇA
LOCALIZADA NA PRAIA COMPRIDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Suetônio
Rezende Peixoto a Praça localizada na confluência das Ruas Alaor
Queiroz de Araújo com Odett Braga Furtado na Praia
Comprida.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06
de fevereiro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.