REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 459, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1955

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura do final da rua Alziro Viana.

 

Artigo 2º Para atendimento das despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 30.000,00 (trinta mli cruzeiros) com base no art. 11, parágrafo 3º item 4 do decreto - Lei Federal 2.416 de 17-7-9240.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.