LEI Nº 459, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura do
final da rua Alziro Viana.
Artigo 2º Para atendimento das despesas decorrentes da execução desta
lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o
limite de Cr$ 30.000,00 (trinta mli cruzeiros) com base no art. 11, parágrafo
3º item 4 do decreto - Lei Federal 2.416 de 17-7-9240.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1955.
SERYNES PEREIRA FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1955.
ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.