LEI
Nº 4.593, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998
DENOMINA VIA PÚBLICA
LOCALIZADA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Romualdo Gianórdoli
Filho a Rua situada entre as quadras 109 e 110, dando início com a Rua
Astrogildo Romão dos Anjos, terminando na Rua Arquiteto Décio Tibenar,
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de fevereiro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.