LEI
Nº 4.594, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998
DENOMINA O BECO DA
FAESA LOCALIZADO NO BAIRRO COMDUSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Gumercindo Rodrigues de Souza o Beco da FAESA localizado
perpendicular a Rodovia Serafim Derenzi, no Bairro Comdusa.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de fevereiro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.