LEI
Nº 4.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998
DENOMINA BECO
LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO PEDRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado João Mairinck o Beco localizado
perpendicular a Rodovia Serafim Derenzi, em frente à
EPG José Lemos de Miranda, no Bairro São Pedro I.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de fevereiro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.