LEI Nº 4.598, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998

 

DENOMINA RAIA DA BAIA DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Romualdo Gianórdoli Filho a raia da Baia de Vitória, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, onde são realizadas as competições (Regatas) a remo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de fevereiro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.