LEI
Nº 4.598, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998
DENOMINA RAIA DA
BAIA DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Romualdo Gianórdoli Filho a raia da
Baia de Vitória, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, onde são
realizadas as competições (Regatas) a remo.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de fevereiro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.