LEI Nº 4.601, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998

 

DENOMINA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM CAMBURI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Praça Isaac Ruy Menezes, o espaço livre de uso público ELP-3Α, com área de 14.540.20m², do loteamento Santa Therezinha, no Bairro Jardim Camburi.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de fevereiro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.