LEI Nº 4.604, DE 23 DE MARÇO DE 1998

 

OBRIGA OS CONDOMÍNIOS A PROMOVEREM TREINAMENTO DE PESSOAL NA UTILIZAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Exmo. Sr Prefeito Municipal de Vitória, razão pela qual promulgo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam os Condomínios dos edifícios sediados no Município de Vitória obrigados a promoverem treinamento de seus empregados na utilização de extintores de incêndio.

 

Artigo 2º O treinamento de que trata o artigo 1º deverá ser prestado por órgão ou empresa habilitada, que emitirá certificado para aqueles que dele participarem.

 

Artigo 3º Cópias dos certificados deverão ficar na portaria do prédio para serem exibidos quando solicitados pelos servidores Municipais encarregados da fiscalização.

 

Artigo 4º A fiscalização da presente Lei será exercida pela Secretaria Municipal competente.

 

Artigo 5º O descumprimento dos termos do artigo 1° sujeitará o Condomínio à multa de 717,50 UFIR (setecentos e dezessete e cinqüenta Unidades Fiscais de Referência) UFIR, cobrada em dobro nas reincidências.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 23 de março de 1998.

 

CESAR COLNAGO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.