LEI
Nº 4.604, DE 23 DE MARÇO DE 1998
OBRIGA OS
CONDOMÍNIOS A PROMOVEREM TREINAMENTO DE PESSOAL NA UTILIZAÇÃO DE EXTINTORES DE
INCÊNDIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Exmo. Sr
Prefeito Municipal de Vitória, razão pela qual promulgo, nos termos do §
7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º
Ficam os Condomínios dos edifícios sediados no Município de Vitória obrigados a
promoverem treinamento de seus empregados na utilização de extintores de
incêndio.
Artigo 2º
O treinamento de que trata o artigo 1º deverá ser prestado por órgão ou empresa
habilitada, que emitirá certificado para aqueles que dele participarem.
Artigo 3º
Cópias dos certificados deverão ficar na portaria do prédio para serem exibidos
quando solicitados pelos servidores Municipais encarregados da fiscalização.
Artigo 4º
A fiscalização da presente Lei será exercida pela Secretaria Municipal
competente.
Artigo 5º
O descumprimento dos termos do artigo 1° sujeitará o Condomínio à multa de
717,50 UFIR (setecentos e dezessete e cinqüenta Unidades Fiscais de Referência)
UFIR, cobrada em dobro nas reincidências.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 23 de
março de 1998.
CESAR COLNAGO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.