LEI Nº 4.606, DE 25 DE MARÇO DE 1998

 

CRIA E DENOMINA ESCOLA DE 1° GRAU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada e denominada Escola de 1º Grau “Tancredo de Almeida Neves” a unidade de ensino integrante da Rede Municipal, situada na Rua Central, s/n°, Bairro São Pedro III.

 

§ 1º Considera-se como criado o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, a contar de 1985.

 

§ 2º Considera-se como criado o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, a contar de 1992.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, consignada no orçamento do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de fevereiro de 1985.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de março de 1998.

 

LUZIA ALVES TOLEDO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.