LEI
Nº 4.606, DE 25 DE MARÇO DE 1998
CRIA E DENOMINA
ESCOLA DE 1° GRAU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criada e denominada Escola de 1º Grau “Tancredo de Almeida Neves” a
unidade de ensino integrante da Rede Municipal, situada na Rua Central, s/n°,
Bairro São Pedro III.
§ 1º
Considera-se como criado o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, a contar de
1985.
§ 2º
Considera-se como criado o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, a contar de
1992.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, consignada no orçamento do Município de Vitória.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 25 de fevereiro de 1985.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de março de 1998.
LUZIA ALVES TOLEDO
PREFEITA MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.