LEI
Nº 4.608, DE 26 DE MARÇO DE 1998
DENOMINA O PORTO DAS
CANOAS LOCALIZADO NO BAIRRO DE GOIABEIRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada “João Barbosa Salles”, o Porto das Canoas, localizado no final
das Ruas José Gomes Loreto e Leopoldo Gomes Salles, em Goiabeiras.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de março de 1998.
LUZIA ALVES TOLEDO
PREFEITA MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.