LEI Nº 4.609, DE 26 DE MARÇO DE 1998

 

DENOMINA O GALPÃO DAS PANELEIRAS LOCALIZADO NO BAIRRO DE GOIABEIRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado “Anna Maria da Penha”, o galpão das paneleiras de barro, localizado no Bairro de Goiabeiras.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de março de 1998.

 

LUZIA ALVES TOLEDO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.