LEI
Nº 4.609, DE 26 DE MARÇO DE 1998
DENOMINA O GALPÃO
DAS PANELEIRAS LOCALIZADO NO BAIRRO DE GOIABEIRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado “Anna Maria da Penha”, o galpão das paneleiras de barro,
localizado no Bairro de Goiabeiras.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de março de 1998.
LUZIA ALVES TOLEDO
PREFEITA MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.