LEI
Nº 4.610, DE 26 DE MARÇO DE 1998
DENOMINA ÁREA DE
LAZER LOCALIZADA NO BAIRRO ANTÔNIO HONÓRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada “Durval Cornélio de Souza”, a Área de Lazer da Rua Francisco de
Araújo Machado com a Rua Professor Fernando Duarte Rabelo atrás do DPM, no
Bairro Antônio Honório.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de março de 1998.
LUZIA ALVES TOLEDO
PREFEITA MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.