LEI
Nº 4.611, DE 26 DE MARÇO DE 1998
DENOMINA VIA PÚBLICA
LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada “07 de Julho”, a rua paralela à rua Benedita Barcelos, no
Bairro Bela Vista.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de março de 1998.
LUZIA ALVES TOLEDO
PREFEITA MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.