LEI Nº 4.611, DE 26 DE MARÇO DE 1998

 

DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “07 de Julho”, a rua paralela à rua Benedita Barcelos, no Bairro Bela Vista.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de março de 1998.

 

LUZIA ALVES TOLEDO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.