LEI
Nº 4.613, DE 03 DE ABRIL DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CATÓLICA SAGRADA FAMÍLIA - ACASF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
“Associação Católica Sagrada Família”, sito à Rua Graciano Neves, n° 516,
Centro.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de abril de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.