LEI
Nº 4.614, DE 08 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA A FIXAR PLACAS NOS MONUMENTOS HISTÓRICOS,
INDICANDO O ANO DA CONSTRUÇÃO, O CONSTRUTOR E O FATO HISTÓRICO RELEVANTE
OCORRIDO NO LOCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fixar placas, na área externa de todos os
monumentos históricos assim definidos por Lei ou pelo órgão Municipal
competente, indicando o ano da construção, o construtor da obra e algum fato
histórico relevante ocorrido no local.
Artigo 2º
A placa será confeccionada em material não perecível, de acordo com as
especificações do Órgão Municipal competente.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de abril de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.