LEI Nº 4.614, DE 08 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA A FIXAR PLACAS NOS MONUMENTOS HISTÓRICOS, INDICANDO O ANO DA CONSTRUÇÃO, O CONSTRUTOR E O FATO HISTÓRICO RELEVANTE OCORRIDO NO LOCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar placas, na área externa de todos os monumentos históricos assim definidos por Lei ou pelo órgão Municipal competente, indicando o ano da construção, o construtor da obra e algum fato histórico relevante ocorrido no local.

 

Artigo 2º A placa será confeccionada em material não perecível, de acordo com as especificações do Órgão Municipal competente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de abril de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.