LEI
Nº 4.615, DE 13 DE ABRIL DE 1998
DISPÕE SOBRE A
LIMPEZA REGULAR DE TUBULAÇÕES CONDUTORAS DOS SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO CENTRAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam os condomínios e estabelecimentos públicos e
privados, localizados no Município de Vitória, que dispõem de sistemas de
refrigeração de ar central, obrigados à limpeza periódica e regular das
tubulações condutoras do ar.
Artigo 2º
Os serviços de limpeza e manutenção das tubulações de que trata esta Lei serão
realizados anualmente, devendo as administradoras responsáveis pelos
condomínios apresentarem, sempre que solicitado pela
fiscalização Municipal, a nota fiscal dos serviços executados.
Artigo 3º
A vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória deverá
realizar ações educativas e fiscalizadoras a fim de assegurar o cumprimento do
disposto nesta Lei.
Artigo 4º
O descumprimento do que dispõe esta Lei sujeitará os infratores à multa
correspondente à 100 (cem) UFIR’s,
que será aplicada em dobro a cada reincidência.
Artigo 5º
Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação,
devendo ser regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo Municipal.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13
de abril de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.