LEI Nº 4.618, DE 13 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O ENSINO DA LÍNGUA ESPANHOLA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o ensino da língua espanhola nas escolas da Rede Pública Municipal, a ser ministrado da 5ª a 8ª séries do primeiro grau.

 

Artigo 2º Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, regulamentação da presente Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de abril de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.