LEI
Nº 4.618, DE 13 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTITUIR O ENSINO DA LÍNGUA ESPANHOLA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o ensino da língua espanhola nas
escolas da Rede Pública Municipal, a ser ministrado da 5ª a 8ª séries do
primeiro grau.
Artigo 2º
Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação,
regulamentação da presente Lei.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13
de abril de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.