LEI
Nº 4.619, DE 13 DE ABRIL DE 1998
OBRIGA AS ESCOLAS
PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO A EXPOREM
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer que as escolas públicas e
particulares do Município, exponham em locais de fácil visibilidade, cartazes
ou painéis demonstrando os malefícios causados pelas drogas, fumo, bebidas
alcoólicas e doenças infecciosas sexualmente transmissíveis.
Artigo 2º
O Poder Executivo providenciará através da Secretaria Municipal de Educação a
regulamentação da presente Lei.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13
de abril de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.