LEI Nº 46, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRENO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desapropriado, por utilidade pública, uma área de terreno sita à Rua Uruguai, de propriedade de D. Maria Stella de Novaes, medindo 55,44 (cinqüenta e cinco metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), necessária à abertura do referido logradouro.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado, com fundamento no Índice Técnico apurado com base na arrecadação do atual exercício, a abrir o Crédito Especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para atender à despesa decorrente da execução da presente Lei, sendo Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) referente à área desapropriada e Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) valor de um orquidário na mesma localizado.

 

Artigo 3º O presente Crédito terá sua vigência dilatada até 31 de dezembro de 1949.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1948.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1948.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.