LEI
Nº 46, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRENO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
desapropriado, por utilidade pública, uma área de terreno sita à Rua Uruguai,
de propriedade de D. Maria Stella de Novaes, medindo
Artigo 2º Fica
o Poder Executivo autorizado, com fundamento no Índice Técnico apurado com base
na arrecadação do atual exercício, a abrir o Crédito Especial de Cr$ 90.000,00
(noventa mil cruzeiros), para atender à despesa decorrente da execução da
presente Lei, sendo Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) referente à área
desapropriada e Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) valor de um orquidário na
mesma localizado.
Artigo 3º O
presente Crédito terá sua vigência dilatada até 31 de dezembro de 1949.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1948.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1948.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.