REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 462, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1955

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir fachadas com os respectivos passeios nos prédios que ficarem com nova frente em virtude das demolições levadas a efeito na Avenida Vitória, próximo ao Cruzamento.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de crédito oriundo do provável excesso de arrecadação no presente exercício financeiro.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de dezembro de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de dezembro de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.