LEI
Nº 4.622, DE 13 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO A PROMOVER A CAMPANHA ESTUDANTIL “PREFEITO POR UM DIA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a promover através da Secretaria Municipal de
Educação, a campanha estudantil “Prefeito por um dia”.
Artigo 2º
A campanha estudantil “prefeito por um dia” compreenderá a seguinte
programação:
a) recepção pelo Prefeito
Municipal ao substituto simbólico no primeiro dia útil do início da programação
da Semana da Criança, com a presença de Vereadores, Secretários, autoridades e
representantes estudantis.
b) passagem simbólica do Cargo,
com manifestação do Prefeito Municipal e do Prefeito Simbólico.
c) atos do substituto: instrução
ao Secretário sobre obras e tarefas a realizar.
Artigo 3º
Dentro do prazo de trinta dias o Poder Executivo regulamentará o sistema de
escolha do Prefeito Simbólico.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13
de abril de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.