LEI Nº 4.622, DE 13 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CAMPANHA ESTUDANTIL “PREFEITO POR UM DIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a promover através da Secretaria Municipal de Educação, a campanha estudantil “Prefeito por um dia”.

 

Artigo 2º A campanha estudantil “prefeito por um dia” compreenderá a seguinte programação:

 

a) recepção pelo Prefeito Municipal ao substituto simbólico no primeiro dia útil do início da programação da Semana da Criança, com a presença de Vereadores, Secretários, autoridades e representantes estudantis.

b) passagem simbólica do Cargo, com manifestação do Prefeito Municipal e do Prefeito Simbólico.

c) atos do substituto: instrução ao Secretário sobre obras e tarefas a realizar.

 

Artigo 3º Dentro do prazo de trinta dias o Poder Executivo regulamentará o sistema de escolha do Prefeito Simbólico.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de abril de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.