LEI Nº 4.623, DE 13 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O TORNEIO INTERBAIRROS DE FESTAS JUNINAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

                                                                                                                                                    

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Torneio Interbairros de Festas Juninas no Município de Vitória.

 

Artigo 2º Poderá participar do torneio qualquer Rua do Município que competirá com outras Ruas do mesmo Bairro e as campeãs de cada Bairro disputarão entre si o título final.

 

Artigo 3º As normas do Torneio Interbairros de Festas Juninas devem ser aprovadas em reunião plenária entre as Associações de Moradores e um representante da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Artigo 4º O júri do Torneio Interbairros de Festas Juninas será constituído por número ímpar de membros a ser votado pela plenária referida no artigo anterior, sendo, contudo, a eleição desse júri realizada de forma direta e anual por todos os bairros credenciados a participar de torneio do ano da votação.

 

Artigo 5º No Torneio Interbairros de Festas Juninas serão obrigatoriamente apreciados pelo júri os seguintes quesitos:

 

I - Grupo de dança caipira;

 

II - Fantasia, nas categorias:

 

a) noivos;

b) delegado;

c) padre;

d) padrinhos;

e) originalidade;

 

III - Decoração de Arraial;

 

IV - Conjunto.

 

Artigo 6º O troféu de campeão de Bairros ficará em poder do bairro vencedor até o torneio seguinte, quando será entregue ao próximo vencedor deste.

 

Artigo 7º Competirá à Secretaria Municipal de Cultura a premiação, organização e administração de todas as etapas dos torneios.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de abril de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.