LEI
Nº 4.623, DE 13 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTITUIR O TORNEIO INTERBAIRROS DE FESTAS JUNINAS NO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Torneio Interbairros
de Festas Juninas no Município de Vitória.
Artigo 2º
Poderá participar do torneio qualquer Rua do Município que competirá com outras
Ruas do mesmo Bairro e as campeãs de cada Bairro disputarão entre si o título
final.
Artigo 3º
As normas do Torneio Interbairros de Festas Juninas
devem ser aprovadas em reunião plenária entre as Associações de Moradores e um
representante da Secretaria Municipal de Cultura.
Artigo 4º
O júri do Torneio Interbairros de Festas Juninas será
constituído por número ímpar de membros a ser votado pela plenária referida no
artigo anterior, sendo, contudo, a eleição desse júri realizada de forma direta
e anual por todos os bairros credenciados a participar de torneio do ano da
votação.
Artigo 5º
No Torneio Interbairros de Festas Juninas serão
obrigatoriamente apreciados pelo júri os seguintes quesitos:
I - Grupo de dança caipira;
II - Fantasia, nas categorias:
a) noivos;
b) delegado;
c) padre;
d) padrinhos;
e) originalidade;
III - Decoração de Arraial;
IV - Conjunto.
Artigo 6º
O troféu de campeão de Bairros ficará em poder do bairro vencedor até o torneio
seguinte, quando será entregue ao próximo vencedor deste.
Artigo 7º
Competirá à Secretaria Municipal de Cultura a premiação, organização e
administração de todas as etapas dos torneios.
Artigo 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13
de abril de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.