LEI
Nº 4.626, DE 17 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ADQUIRIR, POR COMPRA, O IMÓVEL SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE
ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, ao espólio de Cecília
Souza Cerqueira Lima, o imóvel situado na Rua Muniz Freire, n° 23, Cidade Alta,
nesta Capital, pelo valor venal de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Artigo 2º
O imóvel mencionado no artigo anterior é destinado à instalação da sede da
Administração Regional Centro.
Artigo 3º
A despesa correrá pela dotação própria do orçamento, suplementada, se
necessária.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de abril de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.