LEI
Nº 4.630, DE 24 DE ABRIL DE 1998
DENOMINA VIA PÚBLICA
LOCALIZADA NO BAIRRO DE MARUÍPE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada “Coronel Braulio
Dória”, a rua que partindo da Avenida Maruípe na
altura do Quartel da Policia Militar segue até o entroncamento com a Rua João
Azevedo, no Bairro Maruípe.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24
de abril de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.