LEI Nº 4.630, DE 24 DE ABRIL DE 1998

 

DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO DE MARUÍPE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Coronel Braulio Dória”, a rua que partindo da Avenida Maruípe na altura do Quartel da Policia Militar segue até o entroncamento com a Rua João Azevedo, no Bairro Maruípe.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de abril de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.