LEI
Nº 4.631, DE 29 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AOS SÁBADOS A RUA DAS ARTES, NA RUA BARÃO DE
ITAPEMIRIM, CENTRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar aos sábados a “Rua das
Artes”, a ser localizada na Rua Barão de Itapemirim, no Centro.
§ 1º A
Rua Barão de Itapemirim, aos sábados, será transformada em “Rua das Artes” no
horário compreendido entre 8:00 às 20:00 horas.
§ 2º A
transformação da Rua Barão de Itapemirim em “Rua das Artes” somente se dará a nível
cultural, não interferindo nos endereços residenciais e comerciais, existentes
hoje junto aos Órgãos Públicos e principalmente junto aos Correios e
Telégrafos, que continuará sendo Rua Barão de Itapemirim.
Artigo 2º
VETADO
Artigo 3º
O Projeto “Rua das Artes”, localizado na Rua Barão de Itapemirim, Centro de
Vitória, poderá estender-se ao redor da Praça Costa Pereira.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em data de sua
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de abril de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.