LEI Nº 4.631, DE 29 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AOS SÁBADOS A RUA DAS ARTES, NA RUA BARÃO DE ITAPEMIRIM, CENTRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar aos sábados a “Rua das Artes”, a ser localizada na Rua Barão de Itapemirim, no Centro.

 

§ 1º A Rua Barão de Itapemirim, aos sábados, será transformada em “Rua das Artes” no horário compreendido entre 8:00 às 20:00 horas.

 

§ 2º A transformação da Rua Barão de Itapemirim em “Rua das Artes” somente se dará a nível cultural, não interferindo nos endereços residenciais e comerciais, existentes hoje junto aos Órgãos Públicos e principalmente junto aos Correios e Telégrafos, que continuará sendo Rua Barão de Itapemirim.

 

Artigo 2º VETADO

 

Artigo 3º O Projeto “Rua das Artes”, localizado na Rua Barão de Itapemirim, Centro de Vitória, poderá estender-se ao redor da Praça Costa Pereira.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em data de sua contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de abril de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.