LEI
Nº 4.638, DE 11 DE MAIO DE 1998
DISPÕE SOBRE PERMUTA
E DESAFETAÇÃO DE BEM DO MUNICÍPIO, SITUADO NO BAIRRO JARDIM DA PENHA, NESTA
CAPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica desafetada a área de terra medindo 1.011,08m²
(um mil, onze metros quadrados e oito decímetros quadrados), localizada no
bairro Jardim da Penha, nesta Capital, com a seguinte confrontação:
frente/Norte com 16,60m (dezesseis metros e sessenta centímetros) para a Av.
Francisco Generoso da Fonseca; fundos/Sul com 12,00m (doze metros) para a rua Eugenílio Ramos; lado
direito/Leste com 90,11m (noventa metros e onze centímetros) para Engenharia de
Telecomunicações e Eletricidade S.A.; lado esquerdo/Oeste com 78,73m (setenta e
oito metros e setenta e três centímetros) para Engenharia de Telecomunicações e
Eletricidade S. A., situada no prolongamento da rua Laurentino P. Filho entre
as ruas Eugenílio Ramos e a Av. Francisco Generoso da
Fonseca, bairro Jardim da Penha, nesta Capital, passando a referida área a
constituir bem dominial do Município.
Artigo 2º
Fica o Prefeito Municipal Autorizado a permutar, nos termos do inciso I, alínea
“b”, do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a área desafetada com área de propriedade de Engenharia de
Telecomunicações e Eletricidade S.A. medindo 780,00m² (setecentos e oitenta
metros quadrados), localizada no bairro Jardim da Penha, nesta Capital, com a
seguinte confrontação: frente/Norte com 36,20m (trinta e seis metros e vinte
centímetros) para a Av. Francisco Generoso da Fonseca; fundos/Sul com 37,40m
(trinta e sete metros e quarenta centímetros) para a rua
Moacyr Gonçalves; lado direito/Leste com 5,79m (cinco metros e setenta e nove
centímetros) para a Av. Francisco Generoso da Fonseca e rua Moacyr Gonçalves;
lado esquerdo/oeste com 36,10m (trinta e seis metros e dez centímetros) para
Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S.A., destinada a construção de
Unidade de Saúde no bairro Jardim da Penha, nesta Capital.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de maio de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.