LEI
Nº 4.640, DE 21 DE MAIO DE 1998
CRIA O CAIXA
EXCLUSIVO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, MULHERES
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criado em supermercados, hipermercados e similares, o caixa exclusivo para
portadores de deficiência física, mulheres em adiantado estado de gravidez,
pessoas idosas e pessoas com crianças de colo.
§ 1º O
caixa exclusivo a que se refere o caput deste artigo, será criado nos
estabelecimentos acima mencionados que possuírem, no mínimo, 6 (seis) caixas
para atendimento ao público.
§ 2º Nos
estabelecimentos com menos de 6 (seis) caixas, os beneficiários desta Lei terão
atendimento preferencial sobre os demais consumidores.
Artigo 2º
O caixa exclusivo deverá conter uma placa, em local visível, que facilite a sua
identificação.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de maio de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.