LEI Nº 4.642, DE 01 DE JUNHO DE 1998

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NO BAIRRO SÃO JOSÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Pedro Salú Rodrigues o Beco 13, situado entre a Avenida Serafim Derenze e a Rua da Galeria, perpendicular com a Rua 5 de Julho, no Bairro São José.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.