LEI Nº 4.644, DE 01 DE JUNHO DE 1998

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DESFILE DOS GRÊMIOS RECREATIVOS ESCOLAS DE SAMBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos carnavalescos do Município de Vitória, o desfile dos Grêmios Recreativos Escolas de Samba.

 

Parágrafo único - A critério do órgão responsável pela organização do referido evento, poderão ser convidadas entidades carnavalescas que não estejam, necessariamente, sediadas no Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.