LEI
Nº 4.644, DE 01 DE JUNHO DE 1998
INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DESFILE DOS GRÊMIOS RECREATIVOS ESCOLAS DE
SAMBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica incluído no calendário oficial de eventos carnavalescos do Município de
Vitória, o desfile dos Grêmios Recreativos Escolas de Samba.
Parágrafo único - A critério do órgão responsável pela organização do referido
evento, poderão ser convidadas entidades carnavalescas que não estejam,
necessariamente, sediadas no Município de Vitória.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de
junho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.