LEI
Nº 4.646, DE 03 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO
DE CONTA DE TELEFONES CELULARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
São de responsabilidade do poder Executivo as contas
de telefones celulares de propriedade do Município, em uso, no exercício de
suas funções, pelos agentes públicos que integram o aludido Poder.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de junho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.