LEI Nº 4.646, DE 03 DE JUNHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE CONTA DE TELEFONES CELULARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º São de responsabilidade do poder Executivo as contas de telefones celulares de propriedade do Município, em uso, no exercício de suas funções, pelos agentes públicos que integram o aludido Poder.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de junho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.